Eleições na UFPR: respeite-se a democracia!

23 de setembro de 2020
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Eleição UFPR professores reconhecem apenas primeiro colocadoO resultado da Consulta organizada pelas três entidades (APUFPR, SINDITEST e DCE somado à APG), foi muito claro. Para a esmagadora maioria dos eleitores da maior consulta em termos de participação realizada até hoje na UFPR, a Chapa 2, composta pelo Prof. Ricardo Marcelo Fonseca e pela Profa. Graciela Ines Bolzón de Muniz é a que reúne as condições necessárias para dirigir a UFPR entre 2021 e 2024.

A Consulta à comunidade é um balizador fundamental para se conhecer qual o nome de preferência para determinar quem deve encabeçar a lista tríplice enviada ao Ministério da Educação (MEC). É esse o compromisso das três entidades com o processo eleitoral para qualquer nova gestão à frente da Reitoria da UFPR. Sempre foi dessa maneira e não se tem notícia de que derrotados da consulta insistam em manter o nome na lista tríplice, ainda mais tentando se oportunizar de situação notoriamente casuística.

No entanto, os dois professores que foram preteridos por 83% dos votos válidos, contra apenas 14% de votos em seu (?) programa de chapa, demonstram que isso não importa e estão intransigíveis na manutenção de seus nomes na lista tríplice, a qual deve ser encaminhada pelo COUN ao MEC. A ideia implícita nessa manobra é que a Presidência da República os nomearia de qualquer jeito, independentemente da vontade expressa pela comunidade da UFPR na consulta. Ou seja, tratam a consulta como uma pantomima que somente seria válida caso o resultado lhes fosse favorável.

A mensagem é clara: estão transcendendo os limites do processo, usando uma narrativa enviesada da democracia como se isso fosse a realidade que se impõe. Há que se perguntar: o que esperam ganhar quando suas histórias profissionais estiverem indelevelmente marcadas e manchadas ao promover a fratura incondicional dentro do diálogo e do respeito interno na UFPR?

O processo democrático dentro da UFPR só se sustenta se houver compromisso de quem disputa a consulta em respeitar o resultado. Caso contrário, não havia absolutamente nenhum sentido em realizar um processo longo, extenuante e financeiramente muito custoso.

Dentro da nossa instituição, as disputas eleitorais são reguladas pelo compromisso com a ética democrática da aceitação de resultados dos pleitos em vez do apego às minúcias formais ou casuísticas. É assim que se procede desde uma simples eleição de Coordenadores de Cursos até a eleição para a Reitoria, passando por Chefias de Departamento e Direção do Setor.

Por exemplo: se tivesse tido algum candidato derrotado à Direção do Setor de Tecnologia – cujo titular foi justamente o pretendente à Reitoria pela Chapa 1 – que após a eleição realizada almejasse a busca insana de um direito que não lhe fora concedido pelos seus pares, certamente isso iria tumultuar seriamente o ambiente democrático dentro daquele Setor.

A pergunta que se impõe ao candidato que ameaça a democracia e a autonomia da UFPR é a seguinte: aceitaria que a ordem nas eleições para a Direção de seu Setor, da qual participou e venceu, fosse subvertida e o segundo colocado fosse o indicado pelo Reitor?

Para quem dá uma resposta positiva a esse caminho, a democracia interna pode ser corroída desde que sua vontade individual e pretensão imperem! Aliás, não haveria mais um ambiente democrático, não haveria liderança e não haveria governança. Caso isto fosse uma alternativa, já não haveria mais nenhuma segurança institucional para mais nada no que se trata de pleitos internos. A tal vitória no “tapetão”, segundo ao jargão dos esportistas, iria estagnar a instituição em todos os níveis, pois o que iria imperar seria a insegurança política interna, e isso é completamente inaceitável!

Quem aposta nesse viés dentro da UFPR é uma absoluta minoria de professores e técnicos que claramente, no máximo, possuem um conhecimento superficial da história da instituição que desejam tomar para si. É possível, por outro lado, que se apoiem em uma visão ideológica que quer combater e cercear a pluralidade de ideias na UFPR.

As consequências desse ato impensado serão nefastas, pois estarão completamente a mercê de qualquer decisão governamental deletéria, já que assumem não por merecimento e liderança, mas sim por favorecimento! Seriam, portanto, incapazes, política e moralmente, de fazer o uso pleno do Artigo 207 da Constituição Federal no âmbito da UFPR e de defendê-la dos ataques externos.

Sempre esteve muito transparente para toda a comunidade universitária da UFPR que, em não conseguindo o primeiro lugar na Consulta, qualquer chapa concorrente assume o compromisso de retirar seu nome na Eleição do COUN. Assim, ao aderir e aceitar participar da Consulta Paritária, de antemão concorda com a inquestionável vontade da maioria dos eleitores, atende a história democrática consolidada por mais de 35 anos, traz segurança jurídica para os pleitos aos outros cargos de direção (Diretor de Setor, Chefe de Departamento, Coordenações de Curso) e pacifica as relações institucionais. Se assim não fosse essa chapa seria, a priori, impugnada pela Comissão Paritária de Consulta.

Em outras palavras, ao não respeitarem o resultado, mantendo seus nomes na lista a ser encaminhada ao MEC, estariam usando o legítimo exercício democrático proporcionado pela Consulta Paritária como arma para corroer a própria democracia interna. Não há solução fácil para essa perversidade, pois se trata de arrebentar o processo democrático utilizando-o no seu limite.

É fato que isso tem sido usado largamente por governos autoritários e ditatoriais, sejam de extrema esquerda ou de extrema direita, para impor sua vontade ilegítima à grande maioria de seus cidadãos, mas isso não coaduna com a história da nossa UFPR.

Em recente assembleia extraordinária, os professores da UFPR foram taxativos em sua deliberação e ratificaram o que sempre ocorreu após toda e qualquer consulta desde a primeira delas em 1985: somente o nome do mais votado possui credencial para compor a lista tríplice para a Eleição no Colégio Eleitoral do COUN.

Nesse sentido, a assembleia referendou o compromisso da Consulta Paritária à Comunidade considerando que apenas o nome do primeiro colocado, na preferência da comunidade universitária, seja levado ao COUN para compor a lista. A autonomia universitária está na Constituição Federal e essa precisa ser respeitada. Mais ainda por quem está dentro da instituição!


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