STF decide que redução de jornada e salários de servidores públicos é inconstitucional

26 de junho de 2020
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Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 encerrado na última quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo existente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitia redução de jornada e de salários de servidores públicos como forma de reduzir despesas de entes públicos. O artigo estava suspenso por uma liminar desde 2002 e agora passa a ser definitivamente sem efeito.

A ADI 2238 foi impetrada pelo PCdoB, PT e PSB e o STF já tinha definido maioria em agosto de 2019 quando o julgamento foi interrompido por licença de saúde do ministro Celso de Mello. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que o artigo da Lei Complementar 101/2000, que permitia a redução quando o ente federativo ultrapassar o limite legal da rubrica de pessoal, viola o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê irredutibilidade de rendimentos.

Deste modo, também se tornam inconstitucionais vários dos ataques promovidos pelo governo Bolsonaro e seus aliados aos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19 como as Medidas Provisórias (MP) 927, 936 e 905, que previam reduções salariais. Em março, o deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1144/2020, que previa redução de salários de servidores que ganhassem mais que R$ 5 mil alegando que a pandemia é uma excepcionalidade em que a Constituição poderia ser contrariada.

Na PEC 10/2020, conhecida como Orçamento de Guerra, a bancada do Partido Novo tentou incluir por meio de um “jabuti” (emenda sem relação direta com o assunto da legislação), a redução salarial no texto. Com pressão das entidades de trabalhadores do serviço públicos e da sociedade civil, a emenda foi retirada, mas foi mantida outra que favorecia bancos com dinheiro público.

Fonte: APUFPR


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