STF vai decidir em 21 de agosto se salário de servidores públicos pode ser reduzido

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No dia 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a possibilidade de que servidores públicos possam ter seus salários reduzidos, mediante diminuição proporcional de carga horária.

 

  • O que será julgado?

O julgamento irá discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238, que foi protocolada em 2001 por três partidos políticos – PT, PSB e PCdoB – para questionar alguns pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem que o salário do servidor possa ser reduzido, desde que sua carga horária também seja diminuída.

O STF irá decidir se os questionamentos levantados pela ADI são procedentes ou se os artigos da LRF que podem impactar os contracheques no funcionalismo são válidos.

 

  • Problemas

Se os ministros do Supremo decidirem que a redução de salários é legal, os impactos irão muito além da redução do padrão e da qualidade de vida dos servidores.

Isso porque, na prática, mesmo com a carga horária reduzida, todos continuarão tendo as mesmas atribuições e volume de trabalho, já que na maioria das carreiras há deficit de servidores. Assim, terão que cumprir as mesmas atividades em menos tempo, e o pior: ganhando menos para isso.

A estimativa é que os cortes no contracheque cheguem a 25%, com aumento de 33,3% na carga de trabalho.

 

  • Constituição está a favor dos servidores, mas isso será suficiente?

A irredutibilidade de vencimentos é um princípio que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Portanto, os trechos da LRF que vão na contramão desse entendimento devem ser considerados inconstitucionais.

A LRF tem pelo menos três dezenas de artigos que são questionadas por oito ADIs, incluindo a 2.238. Entre os problemas do texto, estão a ameaça a diversos direitos e ao princípio da separação entre os três Poderes.

O próprio STF já reconheceu a inconstitucionalidade desses parágrafos no passado. Em 2002, na mesma ação, a corte concedeu uma liminar que impedia a redução de salários. Dezessete anos depois, em meio a uma conjuntura em que servidores públicos estão sendo atacados constantemente, a ADI voltou à pauta a pedido de diversos governadores.

Os trechos que falam especificamente sobre a redução de salários têm a finalidade de oferecer uma solução imediatista para resolver o endividamento das administrações públicas, transferindo o ônus para os servidores públicos e, consequentemente, a toda a população.

Por isso, mesmo com a Constituição a favor dos servidores, é preciso que todos fiquem atentos à movimentação em Brasília para que a decisão final não passe por cima de direitos constitucionais afinal, o próprio STF tem se pautado mais pelo ambiente político do que pela observância estrita da lei.

 

  • Problemáticas da LRF

A LRF foi criada pela equipe econômica de Fernando Henrique Cardoso com a justificativa de estabelecer metas e prioridades para “equilibrar” as contas públicas. Na prática, o objetivo é bem diferente.

O real compromisso da lei é com o mercado financeiro, sobretudo credores internacionais, uma vez que enrijece as possibilidades de ampliação dos investimentos de ordem social enquanto não limita o pagamento incondicional de juros e amortizações da dívida pública brasileira, os reais escoadouros dos recursos públicos.

Na realidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem um único propósito: assegurar que os credores continuem abocanhando uma gigantesca parte do orçamento da União enquanto áreas como educação, saúde, ciência e tecnologia podem ser congeladas e renegadas ao bel-prazer do Governo Federal.

 

Fonte: APUFPR


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