Boa notícia: APUFPR conquista vitória em recurso no TRF4 sobre progressões acumuladas

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Em 6 de novembro de 2017, a Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR) propôs a Ação Civil Pública 5047727-71.2017.4.04.7000 com o objetivo de pleitear pelo reconhecimento do direito dos docentes às progressões acumuladas e por sua implementação.

O pedido de tutela antecipada fora negado em primeiro grau. Diante daquela decisão, o sindicato interpôs agravo de instrumento e, em sede de cognição sumária, a antecipação de tutela foi deferida. Contudo, em decisão colegiada, a despeito do voto favorável do relator, a tutela de urgência foi novamente negada, prevalecendo, então, a impossibilidade de efetivação das progressões acumuladas.

No mérito, a ação foi julgada improcedente em primeiro grau em 23 de abril de 2019, o que, de acordo com a Universidade, ocasionou a publicação das portarias 1869 e 1921 da Progepe. A APUFPR interpôs recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

A boa notícia: nesta tarde (20), o recurso foi apreciado e o julgamento foi favorável ao pleito do sindicato. Na câmara, o pedido teve dois votos favoráveis e um contrário.

Tendo em vista a ausência de unanimidade na decisão proferida, o recurso deverá apreciado novamente, imediatamente na pauta posterior, da denominada turma ampliada, composta por 5 desembargadores (sendo 3 já participantes do voto).

Ressalte-se que neste mesmo processo, em 6 de julho deste ano, foi juntado parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região com teor favorável à demanda do sindicato.

Em paralelo, a APUFPR propôs o mandado de segurança coletivo 5032045-08.2019.4.04.7000, com a finalidade de suspender e, no mérito, anular os efeitos das Portarias 1869 e 1921 da Progepe, determinando à UFPR que não realize a redução dos vencimentos/proventos dos professores já que, pessoal e individualmente, nenhum professor tinha sido citado. O Juiz entendeu por ouvir a parte contrária e decidir somente em sentença.

Na última assembleia realizada pela APUFPR em 6 de agosto deste ano (na qual a questão da progressão acumulada foi pautada) os professores votaram em unanimidade, excluindo-se abstenções, por aguardar o julgamento da apelação interposta no processo 5047727-71.2017.4.04.7000 (que acabou sendo realizado hoje no TRF4), para reavaliar outras providências administrativas e/ou judiciais a serem tomadas.

Foi uma importante vitória da APUFPR, de seu corpo jurídico e dos professores.

Fonte: APUFPR


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