Reforma da Previdência: texto substitutivo da PEC segue ameaçando direitos

1 de julho de 2019

Poucos dias após a Greve Geral de 14 de junho, a Câmara dos Deputados iniciou as discussões sobre o texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. A nova versão da Reforma da Previdência foi apresentada pelo relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB/SP).

Algumas mudanças mostram que os parlamentares estão sentindo a pressão exercida pela luta unificada dos trabalhadores em defesa da aposentadoria. O regime de capitalização e a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, não são mais mencionadas. Contudo, alguns dos principais e mais graves retrocessos da proposição continuam ameaçando a seguridade social.

Como a nova versão da PEC afeta os docentes federais?

O substitutivo mantém o projeto de dificultar o acesso dos futuros docentes federais à aposentadoria, estabelecendo os seguintes critérios:

  • idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo serviço – ou seja, sem contar licenças;
  • 5 anos no último cargo.

Regras de transição

A regra de transição por pontuação, prevista na versão anterior, também está mantida em seu escopo. Segundo esse critério, quem vai se aposentar depende de uma soma entre idade e tempo de contribuição, que precisa atingir um resultado específico.

A pontuação para ter direito ao benefício nesse caso começa em 86 pontos para mulheres e 96 para homens, e vai aumentando progressivamente até atingir e 100 pontos, se for mulher, e de 105, se for homem.

Além disso, os servidores deverão preencher os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens;
  • Pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • 20 anos de efetivo serviço;
  • 5 anos no último cargo;

O texto substitutivo apresenta uma nova possibilidade de transição:

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria,
  • pedágio de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 e 35 anos para mulher e homem respectivamente.

Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e completarem a idade mínima de 65 anos, se for homem, e 62 anos, se for mulher, terão direito à integralidade e paridade desde que cumpra com os demais requisitos.

Quem ingressou a partir de 1º de janeiro de 2004, ou se aposentar na regra de transição (aos 56 ou 61 anos de idade) terão seu provento calculado com base em 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano extra. Se quiserem se aposentar com os 100%, terão que contribuir por 40 anos.

Já o pagamento das pensões por morte em cotas de 50% para o cônjuge e de 10% para cada filho menor de 21 anos foi mantido.

O novo projeto reforça ainda um outro caráter perigoso da Reforma: a desconstitucionalização. Vários pontos da proposição serão definidos por meio de leis complementares, que facilitam novas mudanças na Previdência no futuro.

Centrais convocam novo ato para dia 12 de julho

Em resposta à continuidade dos desmontes, as centrais sindicais já estão mobilizando os trabalhadores para mais um grande ato nacional contra a Reforma da Previdência. No dia 12 de julho, dezenas de categorias voltam às ruas de todo o país em uma manifestação unificada contra a PEC 6/2019. A luta continua!

Fonte: APUFPR-SSind


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