Informe sobre ação de período insalubre anterior a 1990

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PERMITE AOS PROFESSORES LOTADOS NA APUFPR EM JULHO DE 2004, TEREM SEU TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EXERCIDO ANTES DE 12/12/1990 EM CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE OU PENOSIDADE, CONVERTIDO EM TEMPO COMUM, PELO USO DOS FATORES DE CONVERSÃO 1,4 (PARA HOMENS) E 1,2 (PARA MULHERES).

O ANDES – SINDICATO NACIONAL, por meio de sua Seção Sindical APUFPR, ganhou ação coletiva em que foi reconhecido o direito dos professores lotados na Universidade Federal do Paraná e residentes em um dos Municípios quem compõem a Subseção Judiciária de Curitiba, na data da propositura da ação (28/07/2004), à contagem do tempo de serviço público laborado em condições de periculosidade, insalubridade ou penosidade, na qualidade de celetista (anterior à publicação da Lei nº 8.112/1990 de 12/12/1990), mediante a sua conversão em tempo comum com o uso dos fatores 1,4 (para homens) e 1,2 (para mulheres), com posterior averbação pelo respectivo Ente Público de lotação do docente.
Portanto, caso algum professor tenha sido prejudicado pela desconsideração de algum período anterior a 1990 laborado para a Administração Pública em geral, e em condições insalubres, perigosas ou penosas, pode entrar em contato com o setor jurídico da APUFPR, no telefone (41) 3151-9107, a fim de obter maiores informações e modelo de requerimento administrativo ao INSS, desde que preencha os seguintes requisitos estabelecidos no título executivo:
– tenha exercido serviço público anterior a 12/12/1990, na qualidade de celetista, cuja atividade se enquadre como perigosa, insalubre ou penosa, nos termos dos Decretos nº 53.831/1964 e 83.080/1979 (o que pode ser comprovado por qualquer documento, inclusive ficha financeira com o pagamento de algum adicional ocupacional);
– tenha sido professor(a) vinculado(a) à UFPR e residente em um dos Municípios quem compõem a Subseção Judiciária de Curitiba, em 28/07/2004 (o que pode ser comprovado por qualquer documento da UFPR, inclusive ficha financeira com informação de lotação, e comprovante de residência da época).
Fonte: Assessoria jurídica da APUFPR-SSind


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