Previdência: SP o foi primeiro a desmontar previdência pública de servidores estaduais

São Paulo foi o primeiro estado do país a implementar a previdência complementar, através da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom) para servidores públicos estaduais. Em 2011, uma lei de iniciativa do governador Geraldo Alckmin (PSDB) mudou o regime de aposentadoria dos servidores ao criar um sistema de previdência complementar, que foi instituído dois anos depois. Criada em 2013, com o intuito de “equilibrar” as contas da São Paulo Previdência (SPPrev), a previdência complementar foi implementada como uma “solução aos problemas” das aposentadorias dos servidores públicos.

Até então, a SSPrev era responsável pela gestão de aposentadorias da administração direta e indireta, assim como das pensões de todos os poderes e órgãos paulistas, e vinha registrando déficits bilionários, de acordo com o governo do estado.  No entanto, quatro anos depois da implementação do SP-Prevcom, a situação deficitária do fundo público não mudou muito. Em 2015, o rombo apontado foi de R$ 15,98 bilhões e, em 2016, a insuficiência financeira foi de R$ 17,11 bilhões, segundo informações publicadas no site Uol. O governo de São Paulo paga benefícios a 425 mil aposentados.

Com a SP-Prevcom, na prática, desde 2013 o servidor entra automaticamente na opção de previdência complementar e deposita mensalmente um determinado valor e o governo deposita outra parte, com o limite de até 7,5% sobre a diferença entre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o salário total. O governo paulista só paga a aposentadoria do teto do INSS, que atualmente é R$ 5.531,31.

 “A fundação paulista foi criada em 2011 e começou a operar em 2013, com o intuito de oferecer um plano previdenciário para quem recebe acima desse limite e quer complementar o benefício, fazendo uma contribuição própria. Já era de conhecimento público o déficit do SPPrev, e o governo do estado empurrou esse problema durante anos e tirando recursos do orçamento, até que empurrou a SP-Prevcom para os servidores”, criticou José Vitório Zago, 2° vice-presidente da Regional São Paulo do ANDES-SN.

Inconstitucional

Em 2011, a Lei 14.653/11 instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões e autorizando a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. Entretanto, apenas no ano de 2013, foi disponibilizado o primeiro plano pela SP-Prevcom.

A demora entre a publicação da lei e o oferecimento dos planos liberou quase 30 mil servidores, ingressantes no serviço público depois de 2011, de receberem benefícios acima do limite do INSS.  Por não existir uma opção de previdência complementar estadual no período, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a limitação da aposentadoria ao teto do INSS para esses servidores é inconstitucional.

A decisão beneficiou 22 mil funcionários que ingressaram no período em secretarias estaduais, 99 magistrados e 6.111 servidores que ingressaram no TJ, e 1.173 novos membros do Ministério Público. A Defensoria não informou o número.

Tentáculos

Com a possibilidade de aumentar a atuação da SP-Prevcom, o governador Geraldo Alckmin autorizou, no mês de março deste ano, a entidade oferecer planos para servidores de outros estados e municípios, visualizando a possibilidade de atender a demanda de outros estados federativos, caso a contrarreforma da Previdência – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 -, inclua esses servidores. Rondônia deve ser o primeiro a firmar um convênio. De acordo com a SP-Prevcom, já foram realizadas duas reuniões de negociação.

Pela proposta de contrarreforma prevista na PEC 287, todos os estados deverão impor a previdência complementar a seus servidores. Além de São Paulo, seis estados já adotaram o teto do INSS e planos de previdência complementar. São eles: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

O presidente Michel Temer anunciou no mês passado que a contrarreforma da Previdência atingiria somente servidores federais e trabalhadores do setor privado. De acordo com ele, as mudanças na previdência de servidores estaduais e municipais ficariam a cargo dos respectivos governos. Porém, até o momento não houve nenhuma alteração no texto original enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional. Em nova declaração à imprensa, Michel Temer disse que iria impor o prazo de seis meses para que os estados e municípios implementassem fundos de pensão para seus servidores. Além da PEC 287, tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 343/2017, que impõe regras para a renegociação de dívidas dos estados e municípios com a União.

Com o PLP 343/17, o governo reintroduziu uma série de condições, como privatização das empresas de saneamento, energia e bancos estaduais, para contrapartida à ajuda federal. O regime que poderá durar até três anos, também prevê a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, e revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais. O projeto tramita em regime de urgência.

Segundo José Vitório Zago, caso a PEC 287 seja aprovada, o efeito será devastador no estado de São Paulo. “A PEC 287 será catastrófica. São Paulo tem 200 mil professores do ensino básico e médio, a maior parte de mulheres, se a PEC for aprovada, a idade para se aposentar aumenta muito, em mais de 10 anos e o tempo de contribuição vai passar de 25 anos para 35 anos. Elas terão os seus direitos conquistados atropelados por essa contrarreforma”, ressalta.

Contrarreformas

A possibilidade de adoção do limite foi aberta pela reforma previdenciária de 1998 do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A Emenda Constitucional nº. 20/98 introduziu mudanças nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, dentre estas, instituiu-se a possibilidade da criação de Fundos Capitalizados para o custeio destes regimes.

Em 2003, foi à vez de Luís Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil, na época, aprovar a Emenda nº 41, de 2003, que acabou com a integralidade entre servidores ativos e inativos e estabeleceu a regra geral de cálculo de proventos dos servidores com base na média de contribuições, semelhante à aplicável aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também autorizou a criação de fundos de previdência complementar pelos Entes Federativos, permitindo, nesse caso, a limitação do valor dos benefícios ao limite máximo do RGPS. E, ainda, limitou os fundos de pensão dos futuros servidores públicos, só para os funcionários de determinadas carreiras, e com contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).

Ações

Durante o 36º Congresso do ANDES-SN, realizado em janeiro deste ano, em Cuiabá (MT), foram discutidas ações e medidas de enfrentamento contra os fundos de pensão nos estados e municípios e para barrar a contrarreforma da Previdência, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. A luta contra a criação de fundos de previdência complementar nos estados e munícipios foi destaque nas resoluções do Plano de Lutas dos Setores das Instituições Estaduais e Municipais de Ensino Superior (Iees/Imes), com vários desdobramentos como a elaboração de uma cartilha temática, a realização de debates nos estados sobre a dívida pública estadual e da União e a Previdência.

Por fim, o diretor do ANDES-SN ressalta que a contrarreforma da Previdência caminha no sentido contrário do que o Sindicato Nacional defende. “Defendemos uma previdência solidária e que distribua renda. O governo quer individualizar a previdência pública e capitalizá-la, incentivando o capital financeiro. Quando o trabalhador for aposentar não terá a certeza se receberá o seu dinheiro, pois o mercado é volátil, com a contribuição definida, mas o beneficio não. Jogando a vida das pessoas em um mercado que eles não controlam e culpabilizando os beneficiários”, disse Zago.

*Com informações do Uol e Folha de São Paulo. Imagem de Prevcom e ANDES-SN.

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Fonte: ANDES-SN


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