Após quatro anos da tragédia na boate Kiss ninguém foi condenado

boate kissResponsável pela morte de 242 pessoas e por deixar mais de 600 outras feridas, o trágico incêndio na boa Kiss, em Santa Maria (RS), completou na sexta passada (27) quatro anos, e ainda não há condenados. Apesar de o inquérito da Polícia Cívil apontar 28 responsáveis, entre agentes públicos e privados, só foram indiciados pelo Ministério Público quatro pessoas: os proprietários da boate e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, que utilizou o artefato causador do incêndio.

Os órgãos e os responsáveis pela emissão de licença de funcionamento, de alvarás, de vistorias e de protocolos que eram ignorados pelos proprietários do estabelecimento não fazem parte do processo e não responderão criminalmente, quatro familiares de vítimas estão sendo processados, acusados de calúnia e difamação pelo Ministério Público, por dois promotores e por um ex-promotor.

Em Santa Maria várias homenagens marcaram o dia 27 de janeiro. Organizado pela Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia (AVTSM), o evento em memória das vítimas da tragédia contou com vigília noturna, apresentações musicais, palestras e momentos de reflexão. A Sedufsm-SSIND participou dessa edição, como das passadas, prestando apoio e solidariedade.

“Kiss – 4 anos”

Para marcar a data, a Sedufsm produziou um videodocumentário, “Kiss – 4 anos”, onde participam o presidente e vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia (AVTSM), ambos pais de vítimas do incêndio, além integrantes da polícia que participaram das investigações e de jornalistas que cobriram a tragédia.

No vídeo, um dos acusados pelo MP, Flávio Silva, vice-presidente da AVTSM, explica que ao denunciar na imprensa que o Ministério Público e o prefeito tinham conhecimento de que a licença de operações da boate estava vencida foi estabelecido um conflito em que os pais das vítimas se tornaram réus, enquanto os criminosos nem estão no processo. “A gente está lutando para que haja uma transformação, para que as próprias pessoas afetadas saibam que temos condições de nos unirmos e lutarmos contra esse sistema corporativista e protecionista. Podemos mudar a história do nosso Brasil. E aí sim, quem sabe a justiça possa começar a ser feita lentamente”, disse.

O papel da comunicação na cobrança por justiça, no acompanhamento das investigações e do andamento do processo também é abordado no vídeo, onde se critica a cobertura local e o fato de a pauta ter sido deixada de lado. O jornalista Carlos Wagner, repórter que cobriu o caso pelo jornal Zero Hora, critica a ausência de cobertura pós-luto, tanto das investigações quanto das repercussões políticas, sem cobrar das autoridades. Em sua avaliação da cobertura, Wagner diz que “a mídia falhou violentamente na questão da Kiss, por não seguir batendo na questão.” E a consequência disso, segundo ele, que se aposentou recentemente, é que “quando a mídia para de bater, nós abrimos caminho para a impunidade.”

Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA)

No último dia 20, o Instituto Juntos  — Justiça, Cidadania e Políticas Públicas, encaminhou petição à CIDH, sugerindo que a prefeitura de Santa Maria, o Corpo de Bombeiros e o Ministério Público (MP) tinham conhecimento de que a Kiss funcionava de forma irregular, mas “não adotaram medidas previstas em lei para a interrupção das atividades de boate”. Em matéria veiculada pelo jornal Zero Hora, a coordenadora do instituto e autora da petição, Tâmara Biolo Soares, justifica que a petição tem como finalidade agregar pressão internacional sobre autoridades brasileiras para apuração das responsabilidades de agentes públicos no caso. A entidade espera que a CIDH peça a reabertura dos inquéritos arquivados pelo Ministério Público contra gestores municipais e estaduais.

Se admitir a petição, a CIDHG denunciará o estado brasileiro, que terá um prazo de três meses para responder à notificação. Em seguida a Comissão tenta uma solução amistosa entre as partes e se não houver sucesso a CIDH pode fazer recomendações ao denunciado. Se uma recomendação não é cumprida, o caso é enviado à Corte, que pode condenar o país em caráter moral.

Com informações e imagem da Sedufsm-SSind

Fonte: ANDES-SN


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