Governo suspende divulgação da lista do trabalho escravo no Brasil

23 de janeiro de 2017

shutterstock_146428322O governo federal recorreu de liminar que determinou a volta da publicação da chamada “lista suja” do trabalho escravo. O prazo fixado em dezembro pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, terminaria nesta semana, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão está suspensa desde o dia 10. A liminar havia sido concedida em dezembro pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal (MPT-DF) – que fala em omissão do Executivo.

O MPT afirma que o governo descumpre, desde maio de 2016, portaria interministerial (número 4) que prevê a atualização e a divulgação da chamada “lista suja”, o cadastro de empregadores que utilizam mão de obra análoga à escravidão. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho, Tiago Cavalcanti, o cadastro representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea.

“Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma o procurador do Trabalho.

Em artigo publicado no site jurídico Jota, no início deste ano, Tiago Cavalcanti e o também procurador do Trabalho, Maurício Ferreira Brito, falam em “postura omissiva” e “notório desinteresse” do Ministério do Trabalho e da União na publicação da lista, “o que representa um retrocesso deliberado e injustificado no enfrentamento à escravidão contemporânea”.

Por meio de sua assessoria, a AGU informou que, logo após a decisão da 11ª Vara, em 16 de dezembro, apresentou um Chamamento do Feito à Ordem, instrumento processual usado para demonstrar que a União deveria ter sido ouvida antes de qualquer decisão sobre o tema. Sem entrar no mérito da questão, o juiz suspendeu a decisão até que a União seja ouvida – caberá à Advocacia-Geral apresentar informações.

Já o Ministério do Trabalho, a quem caberia divulgar a lista, informou que havia editado antes da decisão judicial uma portaria, de número 1.429, criando grupo de trabalho “que visa aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro de Empregadores”, com o objetivo de “dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes”.

De acordo com o ministério, serão convidados a participar desse grupo o próprio MPT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes dos trabalhadores e dos empregadores, “respeitando o modelo de representação tripartite da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”. O órgão afirma ainda que o atual modelo de produção e divulgação do cadastro foi instituído por portaria de 12 de maio do ano passado, na véspera do afastamento da presidenta Dilma Rousseff.

Enquanto o Ministério do Trabalho alega falta de tempo, os procuradores Tiago Cavalcanti e Maurício Ferreira Brito falam em inércia no cumprimento do dever. “A omissão deliberada, para além do desrespeito aos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a comunidade internacional, finda por inviabilizar a plena materialização de dois relevantes fundamentos do Estado Democrático de Direito: o direito à informação e à transparência administrativa”, afirmam no artigo.

Em dezembro de 2014, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ajuizou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a “lista suja”. Durante o recesso, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar à entidade empresarial. A liminar foi cassada em maio do ano passado pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente da Corte. Também em 2016, a ONG Repórter Brasil obteve edição da lista por meio da Lei de Acesso à Informação.

Desde 1995, quando foram criados os grupos móveis de fiscalização, aproximadamente 50 mil trabalhadores em condições análogas às de escravidão foram resgatados.

Condenação

Em 15 de dezembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos divulgou sentença da condenação do Estado brasileiro por não adotar políticas de prevenção contra a escravidão e o tráfico de pessoas. O processo referia-se à Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, de onde mais de 300 trabalhadores foram resgatados de 1989 a 2002. O caso chegou à Corte Interamericana por meio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

“Se a recente condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos indica que a conduta do País em relação aos direitos humanos está sob permanente acompanhamento pela comunidade internacional, é imperioso que o Estado demonstre que não haverá retrocessos nos passos já trilhados em prol da erradicação da escravidão contemporânea e promova a imediata publicação da Lista Suja do trabalho escravo”, dizem os procuradores do Trabalho.

Edição do ANDES-SN

Fonte: Rede Brasil Atual  


BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS