Após críticas, governo revoga portaria sobre demarcação de terras indígenas

Após fortes críticas, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revogou nesta sexta-feira (20) a portaria de n° 68 publicada há dois dias no Diário Oficial da União, que alterava o sistema de demarcação de terras indígenas em vigor no país desde meados dos anos 90. No lugar dela, foi publicada a portaria de n° 80.

Entretanto, sem muitos detalhes, o texto da nova portaria, n° 80, manteve a criação do polêmico Grupo Técnico Especializado (GTE) no ministério da Justiça e sua finalidade básica, que será o de auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais, tornando mais ágil a análise dos processos de demarcação, segundo nota do Ministério da Justiça. O GTE auxiliará o ministro da pasta nas decisões de declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e na determinação da sua demarcação; prescrição de diligências que julgue necessárias, as quaisdeverão ser cumpridas no prazo de 90 dias; e desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio.

Uma matéria publicada pelo jornal Estadão afirma que um memorando enviado na quinta-feira (19) pelo diretor de proteção territorial da Funai, Walter Coutinho Júnior, responsável pelas demarcações de terras, ao novo presidente da Funai, Antônio Fernandes Toninho Costa, exigia a “revogação imediata” da portaria n°68, que criou uma nova estrutura para acompanhar o processo de demarcação de terras, o Grupo Técnico Especializado, com o propósito de “fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”. O GTE seria responsável por verificar provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais, a toponímia da área em linguagem indígena, além de estudos e documentos técnicos.

Jurisprudência e “partes interessadas”

A portaria revogada falava sobre a possibilidade das análises da Funai seguir o “cumprimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) STF sobre a demarcação de Terras Indígenas” e ainda permitia a criação de “outros meios de participação das partes interessadas” como audiências públicas, o que ampliaria, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a já garantida participação de pessoas e entidades contrárias à demarcação no processo como os proprietários de grandes terras no país. Dados monitorados pelo ISA revelam que 153 terras indígenas em fase de estudos ou já identificadas seriam diretamente afetadas pela portaria n°68. Desse total, 37 aguardam posição do ministro da Justiça, processos que deveriam levar em torno de cinco meses para serem concluídos e que estão, em média, há três anos sem encaminhamentos claros. Alguns deles estão estacionados há mais de oito anos.

Outras entidades também se manifestaram contra a portaria afirmando que a medida não aperfeiçoaria e aceleraria o já tardio processo de identificação e demarcação de terras indígenas, mas sim impediria a sua continuidade. A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (MPF) é uma delas. Em nota, os procuradores se colocaram contra a alteração no processo de demarcação de terras indígenas por meio de uma portaria do MJ que, de acordo com eles, viola a Constituição Federal de 1988, o Decreto 1.775/1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas, e não respeita a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, entre outros. “A portaria afronta o posicionamento do STF, para o qual a demarcação de terra indígena é procedimento atribuído à Funai, que adota metodologia propriamente antropológica, sendo reservado ao Ministério da Justiça o papel de análise da legalidade do procedimento”, disse em nota.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também se manifestou contra a portaria, que considerou uma flagrante violação aos direitos humanos fundamentais dos povos indígenas que vem sendo denunciada reiteradamente por esses povos e seus aliados, inclusive em foros internacionais. “Mais uma vez esse governo desrespeita a legislação que garante a participação dos povos indígenas na tomada de decisões que os afeta e avança nos seus propósitos de desconstruir os direitos indígenas assegurados pela Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho”.

Com informações de ISA e Estadão

Fonte: ANDES-SN


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