Regimento Geral

A APUFPR, fundada na cidade de Curitiba, em 19 de dezembro de 1960, foi transformada em SEÇÃO SINDICAL do ANDES- Sindicato Nacional, com a denominação de Associação dos professores da Universidade Federal do Paraná –APUFPR – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional.

TÍTULO I – DOS FINS, SEDE, DURAÇÃO E AUTONOMIA

Art. 1° – A Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná, APUFPR, fundada na cidade de Curitiba, em 19 de dezembro de 1960, é pessoa jurídica de direito privado, de finalidades não lucrativas, tem sede e foro na cidade de Curitiba, tempo indeterminado de duração, transforma-se em SEÇÃO SINDICAL do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES- Sindicato Nacional, com a denominação de Associação dos professores da Universidade Federal do Paraná –APUFPR – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional.

Parágrafo 1º: nos termos do Art. 43, parágrafo 2° do estatuto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, e nos termos deste regimento, fica garantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

 

Art. 2° – A APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, órgão representativo da categoria no âmbito da Universidade Federal do Paraná – UFPR, constitui-se de docentes dessa Universidade.

Parágrafo 1º:  Docentes, para efeitos deste regimento são os professores que exercem cargos, funções ou atividades de ensino pesquisa e extensão na Universidade Federal do Paraná.

Parágrafo 2º: o disposto nesse artigo aplica-se também aos docentes aposentados, em disponibilidade e visitantes.

Parágrafo 3º: ficam excluídos os professores substitutos;

 

Art. 3º – A APUFPR- Seção Sindical é entidade representativa dos direitos e interesses administrativos e judiciais da categoria em juízo ou fora dele,inclusive na qualidade de substitutivo processual, incluindo docentes em atividade e aposentados da Universidade Federal do Paraná.

 

Art. 4° – Constituem finalidades da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL:

a) congregar, representar e defender os direitos e interesses a nível administrativo ou judicial dos docentes da Universidade Federal do Paraná;

b) amparar e defender as aspirações coletivas que levem à busca e concretização dos ideais democráticos;

c) pugnar pela liberdade de ensino, pesquisa e extensão;

d) desenvolver atividades culturais, sociais, de assistência, beneficência e previdência;

e) manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse nacional ou regional, excluídas as matérias de caráter religioso-confessional e partidário;

Parágrafo 1º: a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL exercerá suas atividades no espírito crescente de integração de toda a comunidade universitária constituída de docentes, estudantes e funcionários;

Parágrafo 2º: a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL defende uma política educacional voltada aos interesses da maioria da população brasileira.

 
 
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 5º – A APUFPR- SEÇÃO SINDICAL terá as seguintes categorias de sindicalizados:

Parágrafo 1º: são considerados sindicalizados fundadores todos os professores da Universidade Federal do Paraná que tenham assinado a ata da instalação da Associação;

Parágrafo 2º: são sindicalizados contribuintes todos os integrantes do corpo docente da Universidade Federal do Paraná, inclusive aposentados e visitantes, que expressamente manifestem sua adesão à APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Parágrafo 3º: não são sindicalizados os professores substitutos.

Art. 6° – os sindicalizados da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL automaticamente estarão sindicalizados a ANDES –Sindicato Nacional.

Art. 7° – São direitos dos sindicalizados os estabelecidos nos Estatutos da ANDES-SN, e mais:

a) usar da palavra e do voto nas Assembléias Gerais.

b) Votar e ser votado nas eleições para os cargos deste regimento.

c) Solicitar, obedecidas as normas do presente Regimento, a convocação do Conselho de Representantes e da Assembléia Geral;

d) Gozar dos benefícios assistenciais, previdenciários, recreativos e culturais promovidos pela APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

e) Interpor recursos, na forma regimental;

f) Usar de todas as faculdades normalmente relacionadas com a qualidade de sindicalizado.

Parágrafo 1º: o exercício dos direitos previstos neste artigo supõe que o sindicalizado esteja em dia com a mensalidade perante a tesouraria.

Parágrafo 2º: os professores visitantes não poderão candidatar-se a cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Art. 8 – será excluído automaticamente do quadro de sindicalizados da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, todo aquele associado que solicitar à Diretoria, por escrito, pedido de exclusão.

Art. 9 – São deveres dos sindicalizados os estabelecidos no Estatuto do ANDES-SN e mais:

a) obedecer às normas do presente Regimento e ao Estatuto do ANDES-SN;

b) manter-se em dia com as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral e com as mensalidades fixadas pelo Conselho de Representantes.

c) comparecer às reuniões da Assembléia Geral ou dos órgãos de que façam parte.

d) Acatar as decisões de caráter geral da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL e da ANDES – Sindicato Nacional, bem como acatar as incumbências que lhe forem outorgadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

Art. 10 – São as seguintes as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas deste regimento:

a) advertência, para o sindicalizado que descumprir as normas desse regimento.

b) Suspensão, para o sindicalizado que reincidir em conduta passível de pena de advertência, já tenha esta sido aplicada.

c) Exclusão, para o sindicalizado cuja conduta seja totalmente incompatível com o bom convívio sindical e que já tenha cumprido pena anterior de suspensão.

Parágrafo 1º: a pena de suspensão será graduada pela Diretoria entre trinta dias e seis meses, atendidas as circunstâncias do caso e os antecedentes pessoais do punido, na vida sindical.

Parágrafo 2º: a Assembléia convocada para aplicação de pena de expulsão, só poderá validamente deliberar com a presença de metade mais um do número de sindicalizados, constando expressamente da Ordem do Dia à referência à pena de expulsão.

Parágrafo 3º: nenhuma penalidade poderá ser validamente aplicada sem efetivo respeito ao direito de defesa do sindicalizado.

Art. 11 – Da decisão da Diretoria que aplicar a penalidade ao sindicalizado cabe recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho de Representantes, e deste para a Assembléia Geral, com igual efeito.

Art. 12 – Os sindicalizados não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Art. 13 – Perde a qualidade de sindicalizado o professor que deixar de integrar o corpo docente da UFPR, ressalvada a hipótese de aposentadoria.

 
 
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA APUFPR – SEÇÃO SINDICAL

Art. 14 – São os seguintes os órgãos da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho de Representantes;

c) Diretoria.

 
 
CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 – A assembléia Geral é o órgão soberano da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, sendo composta por todos os sindicalizados de sua base territorial no gozo dos seus direitos estatutários e regimentais.

Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

I) ordinariamente, entre o 1° e 10° dia de junho de cada ano, para deliberar sobre os relatórios, prestações de contas, plano de atividades e orçamentos elaborados pela Diretoria, sobre os quais se tenha pronunciado o Conselho de Representantes;

II) ordinariamente, de dois em dois anos, para eleger a Diretoria, apurar as eleições e, até oito dias após, dar posse aos eleitos;

III) extraordinariamente, para deliberar sobre:

a) reforma estatutária

b) dissolução da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL e destino do patrimônio

c) julgamento de recursos interpostos contra decisão do Conselho de Representantes

d) deliberação sobre pedido de autorização, formulado pela Diretoria, para aquisição ou alienação de bens imóveis, devendo tal pedido vir acompanhado de parecer do Conselho de Representantes;

e) eleição de novos membros da Diretoria, em caso de vaga ocorrida durante o mandato, respeitadas as substituições previstas nos artigos 28, 30 e 32 deste Regimento;

f) qualquer matéria relevante para a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL incluídas na ordem do dia;

g) a fixação das taxas e contribuições para a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Parágrafo 1º: a realização das eleições deverá resguardar sempre o sigilo do voto (Art. 16, II)

Parágrafo 2º: atendida a norma do parágrafo anterior, as eleições serão regulamentadas pelo Conselho de Representantes;

Parágrafo 3º: A Assembléia Geral especialmente convocada para a destituição da Diretoria só poderá deliberar validamente com a presença de metade mais um dos sindicalizados..

Art. 17 – A Assembléia Geral, quando ordinária, será convocada pelo Presidente ou, se este não o fizer no prazo fixado neste Regimento Geral, pelo Conselho de Representantes, ou ainda, por representação de sindicalizados, com direito a voto, em número nunca inferior a 5% do total de sindicalizados.

Parágrafo 1º: a convocação será feita mediante edital publicado em jornal de grande circulação local, com 5 dias úteis de antecedência e do qual constará a ordem do dia, local e horário.

Parágrafo 2º: a convocação da Assembléia Geral ordinária, conforme inciso II do artigo anterior, será nos termos do Art. 42.

Art. 18 – A Assembléia Geral, quando extraordinária, poderá ser convocada:

a) pela Diretoria;

b) pelo Conselho de Representantes;

c) pelos sindicalizados

Parágrafo 1º: quando convocada através de abaixo-assinado por sindicalizados, deverão este ser em número mínimo equivalente a 10% dos sindicalizados com direito a voto.

Parágrafo 2º: a Assembléia Geral extraordinária será convocada mediante aviso publicado em jornal diário de grande circulação local, com 48 de antecedência e do qual constará a ordem do dia, local e horário.

Art. 19 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da APUFPR- SEÇÃO SINDICAL; em caso de impedimento, pelo seu substituto legal, e na falta deste, pelo Presidente do Conselho de Representantes, ou na falta deste, por um sindicalizado designado pela Assembléia Geral;

Parágrafo 1º: a Assembléia Geral só poderá reunir-se com a presença dos sindicalizados em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, ressalvadas as exceções do art. 10, parágrafo 2°, do art. 16, parágrafo 3° e do art. 53.

Parágrafo 2º: a Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia, decidindo por maioria simples, tendo o Presidente da Assembléia também o voto de desempate. Haverá sempre, antes da Ordem do Dia, tempo reservado a informes e comunicações livres.

Parágrafo 3º: deliberarão com quorum especial as Assembléias de que tratam os artigos 10 parágrafo 2°; 16 parágrafo, 3°, 53 e 54.

 
 
CAPÍTULO II – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 20 – O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL será eleito, com mandato de dois anos, em eleições secretas por Departamentos da UFPR, realizadas um mês após as eleições da Diretoria.

Parágrafo 1º: o Conselho de Representantes será composto por um representante de cada Departamento da UFPR, sendo eleitos, na mesma oportunidade, os respectivos suplentes.

Parágrafo 2º: haverá uma urna em cada Departamento da UFPR e cada professor depositará na urna cédula contendo um nome para representantes e um nome para suplente.

Parágrafo 3º: os suplentes substituirão os representantes em caso de licença, renúncia, perda ou extinção de mandato, ou simples impedimento do conselho titular. Fora de tais hipóteses, os suplentes terão direito a voz sem voto, nas sessões do Conselho de Representantes.

Parágrafo 4º: os professores aposentados terão direito a um representante e respectivo suplente, eleitos na mesma ocasião em urna própria, respeitando sempre o principio da votação secreta.

Parágrafo 5º: os membros da Diretoria e os sindicalizados ocupem cargos de administração na UFPR, serão inelegíveis para o Conselho de Representantes.

Parágrafo 6º: perderá o mandato o membro do Conselho de Representantes que faltar, sem justificativa, a mais de três reuniões consecutivas.

Art. 21 – Ao Conselho de Representantes compete:

I) elaborar seu Regimento Interno, emendando-o ou reformando-o;

II) eleger, dentre seus membros, seu Presidente e Secretário, bem como, se for o caso, os componentes das várias Câmaras;

III) convocar a Assembléia Geral, na forma dos artigos 17, 18 e 42 parágrafos único;

IV) deliberar sobre a mensalidade dos sindicalizados;

V) emitir parecer sobre os balanços financeiros anuais da Diretoria para apresentar à Assembléia Geral;

VI) fiscalizar as atividades da Diretoria em matéria de previdência, assistência e seguros, contratando para tal, se necessário, com os recursos da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, assessores especializados;

VII) receber reclamações de sindicalizados contra atos da Diretoria, recomendado a esta as medidas pertinentes e convocando a assembléia Geral, se necessário;

VIII) julgar recursos interpostos contra decisões da Diretoria;

IX) propor à Assembléia Geral, quando for o caso, e desde que tal deliberação seja aprovada por 2/3 dos seus membros, a destituição dos membros da Diretoria ou desta em seu conjunto;

X) emitir parecer sobre propostas de aquisição e alienação de bens imóveis, formuladas pela Diretoria;

XI) emitir parecer, quando deliberada a dissolução da APUFPR –SEÇÃO SINDICAL, e o destino do patrimônio;

XII) emitir parecer sobre qualquer proposta de reforma estatutária apresentada pela diretoria ou por 10% dos sindicalizados;

XIII) propor, pela maioria absoluta de seus membros, reforma do Regimento Geral, sem prejuízo do disposto na letra anterior;

XIV) regulamentar as eleições do Conselho de Representantes e da Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

XV) implementar ações visando mobilizar a categoria para as programações e lutas da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

XVI) divulgar as atividades da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL no âmbito das atividades da Universidade Federal do Paraná.

Art. 22 – As reuniões do Conselho de Representantes serão convocadas na forma do que dispuser seu Regimento Interno, realizando-se sempre com um mínimo de um terço dos membros do plenário ou da Câmara, conforme o caso.

Parágrafo único- O Conselho de Representantes reunir-se-á em sessão plenária ordinária pelo menos uma vez por mês.

Art. 23 – O Presidente da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL é membro nato do Conselho de Representantes, com voz e voto.

Parágrafo único-O Presidente terá como suplente o Vice-Presidente da APUFPR-SEÇÃO SINDICAL.

Art. 24 – Os conselheiros terão, além da participação nas sessões do Conselho de Representantes, a missão de ligação entre os professores de seu Departamento e a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

 

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA

Art. 25 – A Diretoria, órgão executivo da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, será eleita por um mandato de dois anos, em Assembléia Geral, nos termos do artigo 16, inciso II sendo composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário, um Tesoureiro Geral, um Primeiro Tesoureiro, um Diretor Administrativo, um Diretor do Departamento Cultural, um Diretor do Departamento de Esportes, um Diretor do Departamento de Imprensa, um Diretor do Departamento Jurídico e um Diretor do Departamento Social.

Art. 26 – Compete à Diretoria a tarefa de administração da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, cabendo-lhe de modo especial:

a) Coordenar os trabalhos de seus integrantes;

b) aprovar os documentos que se referem ao balancete anual, encaminhando-os ao Conselho de Representantes e depois à Assembléia Geral;

c) convocar a Assembléia Geral extraordinária;

d) deliberar sobre penalidades a serem aplicadas aos sindicalizados;

e) convidar, se necessário, sindicalizados para tarefas auxiliares à Diretoria;

f) propor à Assembléia Geral, quaisquer aquisições ou alienações de bens imóveis encaminhando a matéria previamente ao Conselho de Representantes, para aparecer;

g) movimentar o patrimônio financeiro e mobiliário da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, mediante balanço e prestação de contas;

h) propor ao Conselho de Representantes reformas estatutárias, submetendo o assunto à Assembléia Geral após deliberação do Conselho;

i) autorizar despesas de acordo com orçamento aprovado;

j) prestar assistência jurídica aos sindicalizados, quando se tratar de ações trabalhistas e coletivas, mediante contratação de profissionais cuja remuneração a Diretoria fixará;

k) elaborar o seu Regimento Interno;

Art. 27 – Compete ao Presidente:

a) representar a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro diretor em efetivo exercício;

b) convocar a Assembléia Geral ordinária e presidi-la;

c) contratar e demitir os funcionários da Associação, mediante prévia autorização da Diretoria;

d) assinar, com o Tesoureiro Geral, cheques, ordens de pagamento e documentos de despesas em geral;

e) dirigir a execução do plano de atividades e a execução do orçamento;

f) dar cumprimento às deliberações dos órgãos regimentais.Art. 28 – Compete ao Vice- Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o mandato, e encarregar-se de todas as tarefas próprias do Presidente que por este lhe sejam delegadas.

Parágrafo único- ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente e ou da Diretoria, desempenhar funções não previstas neste artigo.

Art. 29 – Compete ao Secretário Geral:

a) elaborar relatório e plano de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria;

b) secretariar as reuniões da Assembléia Geral;

c) encarregar-se do expediente e da correspondência;

d) supervisionar e dinamizar o intercâmbio com as outras entidades docentes e com a entidade nacional, de acordo com a orientação da Diretoria.

Art. 30 – Compete ao Primeiro Secretário:

a) substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o seu mandato;

b) secretariar as reuniões da diretoria, lavrando-lhes as atas;

c) manter em dia os fichários de sindicalizados;

d) auxiliar, de modo geral, o Secretário Geral.

Art. 31 – Compete ao Tesoureiro Geral:

a) administrar as finanças da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

b) supervisionar toda a contabilidade da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

c) assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e documentos de despesa em geral;

d) elaborar, de acordo com as deliberações da Diretoria, o orçamento a ser submetido à Assembléia Geral, após o parecer do Conselho de Representantes;

e) organizar os documentos contábeis destinados a instruir a prestação de contas e redigi-la.

Art. 32 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o seu mandato;

b) planejar e executar após aprovação da Diretoria, a atuação da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL em matéria de previdência, seguros e beneficência;

c) auxiliar, de modo geral, o Tesoureiro Geral.

Art. 33 – Compete ao Diretor Administrativo:

a) supervisionar as atividades administrativas, incluindo os funcionários da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

b) manter atualizados os registros de bens móveis e imóveis sendo responsável pela gestão patrimônio da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Art. 34 – Compete ao Diretor Cultural propor à Diretoria e coordenar as atividades de ordem cultural.

Art. 35 – Compete ao Diretor de Esportes propor à Diretoria e coordenar atividades esportivas.

Art. 36 – Compete ao Diretor de Imprensa coordenar e viabilizar as atividades de imprensa propostas pela Diretoria.

Art. 37 – Compete ao Diretor Jurídico supervisionar e coordenar as atividades da assessoria jurídica e dar ciência à Diretoria.

Art. 38 – Compete ao Diretor Social propor à Diretoria e coordenar atividades de ordem social.

Art. 39 – A Diretoria reunir-se-á, na forma prevista pelo Regimento Interno, deliberando, salvo exceções do Rgimento Geral ou do Regimento Interno, por maioria simples.

Parágrafo 1º: A Diretoria só poderá deliberar validamente quando presentes à reunião a metade mais um de seus membros, incluídos obrigatoriamente o Presidente ou o Vice-Presidente, um dos Secretários e um dos Tesoureiros.

Parágrafo 2º: o Presidente terá voto de membro da Diretoria e voto de qualidade em caso de empate na deliberação.

Art. 40 – é vedado aos membros da Diretoria acumularem cargos na administração da Universidade Federal do Paraná.

Art. 41 – perderá mandato o membro da Diretoria ou do Conselho de Representantes que faltar, sem justificativa, a mais de três reuniões consecutivas.

 
 
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA

Art. 42 – A eleição para Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL será convocada pelo Presidente, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do final do mandato da Diretoria em exercício conforme o Art. 16 letra II.

Parágrafo único- Não sendo convocada eleição dentro do prazo estabelecido no caput deste Artigo cabe ao Conselho de Representantes convocá-la, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para campanha eleitoral, conforme Artigo 21 inciso III.

Art. 43 – A eleição da Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL será através de escrutínio universal direto e secreto, para 01 (um) mandato de 02 (dois) anos, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do final do mandato da Diretoria em exercício.

Parágrafo 1º: poderá ser eleito qualquer sindicalizado no pleno gozo de seus direitos, respeitando o disposto nos artigos 7° par. 2° e Art. 40, e os que se associarem em um período inferior a 60 (sessenta) dias antes da eleição e aqueles diretores que tiverem sido afastados pela malversação e ou dilapidação do patrimônio da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Parágrafo 2º: é permitida uma única reeleição consecutiva a toda uma Diretoria ou a qualquer de seus membros, para o mesmo cargo ou para qualquer outro.

Art. 44 – São elegíveis para os cargos de Diretoria os sindicalizados que, agregados em forma de chapa, declararem por escrito à Diretoria em exercício, até 07 (sete) dias antes das eleições, sua intenção de a elas concorrer, especificando os respectivos cargos a que se candidatam os integrantes da chapa.

Parágrafo único: nas eleições para a Diretoria, o voto será por chapa completa, considerando-se nulo o voto dado a conjunto de candidatos de diversas chapas.

Art. 45 – As inscrições da chapa serão feitas junto à Comissão Eleitoral da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL designada para tal fim.

Art. 46 – São eleitores todos os sindicalizados da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL no pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único: é vedado o voto por procuração.

Art. 47 – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral designada pelo Conselho de Representantes;

Parágrafo único: das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembléia Geral, e dessa para as instâncias deliberativas da ANDES-SN.

Art. 48 – a Diretoria eleita será empossada em Assembléia Geral convocada para esse fim.

 
 
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49 – Das deliberações da Diretoria caberá sempre recurso ao Conselho de Representantes.

Parágrafo único: o recurso terá efeito suspensivo e poderá ser interposto no prazo de dez dias após a ciência efetiva do interessado.

Art. 50 – Igual norma é aplicável aos atos praticados por membros da Diretoria.

Art. 51 – Dos atos praticados pelo Conselho de Representantes cabe recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo 1° – tal recurso será interposto no prazo de dez dias contados da efetiva ciência pelo interessado e terá sempre efeito suspensivo;

Parágrafo 2º- a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias para apreciar o recurso. Findo tal prazo, não havendo reunião, perderão eficácia os atos do Conselho de Representantes.

Art. 52 – O ano orçamentário terá inicio em 1° de junho e findará em 31 de maio de ano seguinte.

Art. 53 – A Assembléia Geral convocada para dissolução da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL só poderá validamente deliberar com a presença de, no mínimo, dois terços dos sindicalizados, em primeira convocação e, em segunda convocação, dez dias depois, com a presença de no mínimo, a metade dos sindicalizados, adotada a votação por maioria de dois terços dos sindicalizados presentes.

Parágrafo único: deliberada à dissolução, a Assembléia Geral, por maioria simples, indicará a entidade congênere em favor da qual reverterá o patrimônio da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Art. 54 – O presente Regimento Geral poderá ser emendado reformado por iniciativa da Diretoria ou de 10% dos sindicalizados ou da maioria absoluta do Conselho de Representantes, através da Assembléia Geral extraordinária que só poderá validamente deliberar com a presença de 10% dos sindicalizados.

Parágrafo único: quando a proposta de emenda ou reforma partir da Diretoria, ou de sindicalizados, o Conselho de Representantes emitirá obrigatoriamente parecer sobre a proposta.

Art. 55 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 
 
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 56 – Ficam resguardos os direitos de todos os associados admitidos até a presente data, os quais continuarão como sindicalizados, ainda que a categoria a que pertencem tenha sido extinta por este regimento.

Art. 57 – A Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL e os representantes empossados no Conselho de Representantes por ocasião da aprovação deste regimento são reconhecidos como respectivamente Diretoria e Representantes no Conselho da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL devendo concluir seus mandatos na data prevista, quando de sua eleição.

Art. 58 – Nos termos do Art. 75 do Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional, todos os atos praticados pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná utilizando-se da prerrogativa de Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional ficam ratificados com a aprovação deste Regimento Geral.

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